pages/noticia/model.php1Em cumprimento à Recomendação do Ministério Público, Prefeitura determina volta às aulas em setembro - Secretaria municipal de Educação - Ouro Preto

Em cumprimento à Recomendação do Ministério Público, Prefeitura determina volta às aulas em setembro

Colaboração texto: Júlia Adrielle

Retorno gradual e de acordo com os protocolos de Saúde Pública. Assim será a volta às aulas em Ouro Preto. O decreto nº 6.170/2021 revogando o decreto que suspendia as aulas presenciais foi publicado nesta quarta-feira, 4 de agosto. A nova norma legislativa cumpre o estabelecido na Recomendação 01/2021 do Ministério Público, que impõe ao Município retorno às aulas presenciais sob pena de ação judicial em caso de descumprimento.

O procurador do Município, Diogo Ribeiro, esclarece que durante a reunião realizada com a promotoria no dia 27 de julho, o Ministério Público manifestou interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município e que as atividades educacionais voltassem presencialmente até o fim da primeira quinzena de agosto. No entanto, a medida acordada foi que o executivo municipal, até o dia 04 de agosto, publicaria um decreto autorizando o retorno das atividades presenciais nas redes pública e privada de ensino.

O decreto 6.170/2021 autoriza o retorno gradual e seguro do ensino infantil no município de Ouro Preto, mantendo suspensa as aulas presenciais na rede pública e privada no ensino fundamental, médio (incluindo o técnico) e cursos subsequentes, graduação e pós graduação, por prazo indeterminado, em virtude de se submeterem a autorizações específicas. “É importante dizer que o retorno não é obrigatório, os pais poderão manifestar caso não queiram que os seus filhos retornem e nós vamos continuar garantindo o ensino, de maneira que cheguem as apostilas e atividades pedagógicas para essa criança que não irá frequentar as escolas, como já está sendo feito”, ressalta o secretário de Educação, Rogério Fernandes.

As instituições deverão adotar modelo híbrido de retorno, implementando medidas que viabilizem a realização de atividades presenciais e remotas. As pessoas legalmente responsáveis pelos estudantes poderão optar pelo ensino presencial ou remoto, devendo a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar formulário online ou físico (na escola) para que os pais ou responsáveis dos alunos manifestem formalmente sobre a autorização de seus respectivos filhos para aulas e atividades presenciais.

“Depois de termos conquistados uma posição espetacular na saúde pública, pelas ações determinadas da nossa secretaria e de todo o combate ao Covid que foi empreendido no município de Ouro Preto, acredito que estamos aptos a promover o retorno gradual das aulas, e por isso eu assinei o decreto no sentido de que a partir de 13 de setembro se reabram as escolas municipais começando pela primeira infância, e isso vai se encaminhar positivamente sob a condução do secretário Rogério Fernandes e da secretária Débora Etrusco”,  comunicou o prefeito.

Cumprida a determinação do Ministério Público, a Prefeitura irá, agora, seguir também as recomendações da Comissão de Volta às Aulas, a qual emitiu parecer contrário para retorno imediato. “Está nas mãos do Poder Executivo fazer as ponderações do que o Ministério Público recomenda e do que a Comissão também recomenda. A Comissão não se nega ao retorno às aulas presenciais, o que desejamos é que tenham indicadores mais favoráveis para que a retomada seja feita com segurança para estudantes, para pais e para os professores e profissionais da educação”, diz a secretária adjunta de Educação, Débora Etrusco, integrante da Comissão.

Importante ressaltar que, conforme o decreto publicado ontem, a Secretaria Municipal de Saúde poderá propor ao Prefeito que determine a suspensão temporária das atividades presenciais, quando necessário, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O decreto encontra-se disponível no Diário Oficial da Prefeitura de Ouro Preto.

 

ROTEIRO SANITÁRIO PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS - 2021

TERMO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES